Câmara de Resolução de Conflitos, por meio da Mediação e da Conciliação, como Política Pública na Unifesspa
Autocomposição; Câmara; Conflitos; Conciliação; Mediação; Consensual; Pacificação.
A proposta do presente trabalho surgiu a partir da identificação de constantes ocorrências de conflitos entre os servidores da Unifesspa, técnicos ou docentes e discentes. Inerentes ao convívio em sociedade, desde o surgimento da humanidade os conflitos existiram, e, quando não tratados de forma adequada, costumam ser evitados ou ignorados. Portanto, desenvolveu-se um estudo e uma análise acerca dos tipos de conflitos e as maneiras para melhor administrá-los. Tal estudo abordou a viabilidade de implantação da Câmara de resolução de conflitos, por meio da conciliação e da mediação, como política pública no âmbito da Unifesspa, como uma resposta pragmática à cultura do litígio vivenciada na atualidade e visando a redução dos mesmos. Serviram de embasamento legal a Resolução n.º 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e a Lei da mediação (Lei n.º 13.140/2015), esta considerada o marco legal da mediação. Essas regulamentações são inovações importantes na desjudicialização de processos referentes a conflitos interpessoais na administração pública. Tais instrumentos incumbiram ao Estado, a promoção da autocomposição e a responsabilidade pela implementação de câmaras de prevenção e resolução de conflitos, utilizando as técnicas da mediação e da conciliação, no seu âmbito. Esses procedimentos se caracterizam como um modelo recente de Tecnologia Social, que se baseia em métodos inovadores com o fim de atender às necessidades sociais por meio de participação colaborativa e promover a inclusão social, se caracterizando assim, como uma forte Política Pública Institucional. Assim, o estudo se baseou nessas normas, com foco na câmara de resolução de conflitos na Unifesspa, utilizando uma pesquisa bibliográfica abrangente, revisão sistemática da literatura e análise de experiências de outras universidades para avaliar a viabilidade de implementação na Unifesspa, de acordo com a legislação correspondente.