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Banca de DEFESA: LEANDRO SANTOS CARVALHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LEANDRO SANTOS CARVALHO
DATA: 25/10/2023
HORA: 08:30
LOCAL: Sala de aula do IEDAR - Campus 3 Unifesspa
TÍTULO:

A JUDICIALIZAÇÃO DA GRILAGEM DE TERRAS PÚBLICAS NO SUDESTE PARAENSE: um estudo a partir da Vara Agrária de Marabá


PALAVRAS-CHAVES:

Judicialização. Grilagem de Terras Públicas. Atuação. Sistema de Justiça.


PÁGINAS: 105
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Planejamento Urbano e Regional
RESUMO:

A importância da Amazônia, reconhecida em várias escalas, fez dela objeto de inúmeros estudos, com destaque aos que abordam conflitos pela posse de terras. A prática da grilagem de terras públicas é uma manifestação desses conflitos. Em razão dos envolvidos ou da proporção que tomam, esses conflitos, incluindo a grilagem, passaram a ser geridos pelo Estado. A ineficiência dos órgãos fundiários nessa gestão, em especial no enfretamento da grilagem, demanda do sistema de justiça uma resposta efetiva à sociedade. Diante da relevância dessa questão, propomos um estudo que investiga a percepção dos agentes públicos desse sistema no enfretamento da grilagem em Marabá. Buscou-se fazer um recorte teórico-conceitual no tempo e no espaço sobre a questão da formação territorial brasileira, com ênfase dada aos aspectos históricos desse processo, além de se buscar apresentar um panorama geral sobre a questão da judicialização dos conflitos agrários. Por fim, se tratou sobre as raízes do problema da grilagem de terras públicas até que, criando-se um ponto de interseção, trouxemos à tona o fenômeno da judicialização da grilagem de terras públicas no cenário do Sudeste do Pará, expondo-se, com maior ênfase, a atuação da Vara Agrária de Marabá, órgão do sistema de justiça responsável por dirimir tais conflitos. Após a consolidação do arcabouço teórico e do levantamento preliminar dos dados primários sobre a judicialização da questão agrária e da grilagem de terras na Vara Agrária de Marabá, foi possível levantar hipóteses de cunho quantitativo, no sentido de avaliar o desempenho da unidade em relação a resolutividade das demandas que lhes são formuladas e, no aspecto qualitativo, se os agentes do sistema de justiça têm dado um trato adequado para a questão agrária, em especial, para a situação da grilagem de terras públicas.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2424923 - DANIEL NOGUEIRA SILVA
Presidente - 1354495 - FERNANDO MICHELOTTI
Externo ao Programa - 1774023 - JORGE LUIS RIBEIRO DOS SANTOS
Notícia cadastrada em: 24/10/2023 16:58
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