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Banca de DEFESA: ROZANI UCHOA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ROZANI UCHOA SILVA
DATA: 17/03/2020
HORA: 09:00
LOCAL: Sala 1 PDTSA
TÍTULO:

DIREITOS FUNDAMENTAIS EM COLISÃO NO PROCESSO DE OCUPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARABÁ: Moradia versus Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado


PALAVRAS-CHAVES:

Estado. Território. Direito à moradia. Direito ao ambiente. Colisão de Direitos Fundamentais. Urbanização.


PÁGINAS: 125
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Interdisciplinar
SUBÁREA: Sociais e Humanidades
RESUMO:

As intervenções do processo de urbanização operadas a nível mundial e seus impactos constituem a principal problemática socioambiental deste século. O processo de urbanização ocorrido no Brasil, a partir da tardia industrialização, cria um caótico quadro em função da explosão demográfica das cidades. Além disso, o histórico regime de ocupação da terra no estado do Pará, que desde os tempos de colônia se concentra nas mãos de poucos, vem acarretando déficit habitacional, que somado à falta de planejamento da urbanização, resulta na ocupação irregular e desordenada do território. Nesse campo de reflexão, o presente estudo objetiva discutir a atuação judiciária na “colisão” de direitos fundamentais, quando o meio ambiente ecologicamente equilibrado reclama atuação frente à moradia, nos conflitos por irregular ocupação em áreas de preservação ambiental, na cidade de Marabá, às margens do Rio Itacaiúnas. Para tanto, no contexto do despertar das ciências sociais enquanto paradigma emergente do conhecimento científico, seguindo as dimensões propostas pela teoria elaborada por Robert Alexy aplicada à pesquisa jurídica (analítico-dogmática, empírica e crítico-normativa), por meio de estudo teórico-qualitativo analisa-se os direitos ao meio ambiente e moradia à razão de sua fundamentalidade e recepção pela Constituição Federal de 1988. De um lado, avalia-se o “direito à moradia digna” como uma conquista paulatina advinda do Estado Social de Direito, e de outro, que o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” nasce da compreensão de que a vida humana está integrada aos demais fenômenos biológicos do planeta e deles dependem sua continuidade. Preservar o meio ambiente é promover vida sadia e com qualidade, promover vida com qualidade é garantir a dignidade humana, o que coloca em questão também o direito à moradia digna. Demonstrado que tanto o direito ao meio ambiente quanto o direito à moradia, são garantidos constitucionalmente, e que, portanto, não há hierarquia entre eles, busca-se resposta jurídica ao problema, verificando-se que embora ainda não uniforme, é dominante a jurisprudência superior em relação ao objeto, sobretudo no que se refere à aplicação da dogmática constitucional contemporânea, que por meio da ponderação busca à harmonização dos direitos conflitantes; ao que apresenta dissonância o TJE/PA e o MPPA quando da expedição das decisões judiciais e instrumentos extrajudiciais aplicados in concretu, e, que por pender de efetividade as soluções apresentadas por meio desses institutos, somada à ausência de políticas públicas de acesso à moradia e proteção ao meio ambiente, continuam negados à população ribeirinha do Itacaiúnas, ambos os direitos em “colisão”.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1736796 - CELIA REGINA CONGILIO
Interno - 1495361 - ANDREA HENTZ DE MELLO
Interno - 511.084.027-04 - ELIANE MARIA RIBEIRO DA SILVA - UFRRJ
Externo ao Programa - 1774023 - JORGE LUIS RIBEIRO DOS SANTOS
Notícia cadastrada em: 03/03/2020 15:47
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