PROPOSTA DE INOVAÇÃO LEGISLATIVA DE DESBUROCRATIZAÇÃO PARA ANOTAÇÃO DE REGISTROS PÚBLICOS DE FILHOS BRASILEIROS DE REGUGIADOS.
Refugiados; inovação legislativa; registros públicos
Por diversas razões advindas de problemas sociais, climáticos ou até mesmo geográricos, a humanindade se deparou de forma drástica desde o fim da Segunda Guerra Mundial com o fenômeno das migrações entre os países. Diante disso, as nações devem adaptar-se a esta nova realidade social, facilitando a inserção destas pessoas no seu território. O Brasil recebeu nos últimos anos, por razões políticas e econômicas nos países vizinhos, várias pessoas que aqui buscaram se estabelecer. Pessoas, em sua maioria bem pobres e em geral, mais vulneráveis. A legislação pátria teve que evoluir, revogando o Estatuto do Estrangeiro através da lei 12.337 de 2017, popularmente chamada de Lei de Migração. De cunho mais voltado para a promoção constitucional da dignidade da pessoa humana, esta lei tenta em diversos níveis a promoção da justiça social das pessoas aqui refugiadas; mas como verificado neste estudo, esta legislação precisa ir se adaptando quando novos entraves forem sendo criados. Este trabalho propõe então uma inovação legislativa no que diz respeito à desburocratização no momento do registro dos filhos de refugiados nascidos no Brasil, evitando que processos judiciais morosos travem a promoção de direitos sociais a estas pessoas.