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Banca de DEFESA: ALDO SOARES EVANGELISTA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALDO SOARES EVANGELISTA
DATA: 30/08/2023
HORA: 14:00
LOCAL: Online através de link da reunião
TÍTULO:

A prova digital de geolocalização na Justiça do Trabalho.


PALAVRAS-CHAVES:

Prova Digital. Geolocalização. Justiça do Trabalho.


PÁGINAS: 177
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Interdisciplinar
RESUMO:

A prova digital do tipo geolocalização surge como mais uma alternativa na ciência do direito, de prova lícita e legítima, a ser produzida no processo judicial trabalhista, visando buscar a verdade factível e o convencimento do julgador. A Justiça do Trabalho no Brasil é pioneira, através de programa prova digital. Nessa realidade, surge a indagação: Como a Justiça do Trabalho no Brasil está tratando a prova digital de geolocalização nos Processos judiciais e seus reflexos nas Decisões Judiciais Trabalhistas? Desta forma, a pesquisa possui os objetivos: de investigar a solução e as boas práticas executadas pela Justiça do Trabalho no tratamento das provas digitais; identificar o conceito e fundamentação normativa da prova digital no Brasil; analisar qual é o procedimento forense de investigação das provas digitais; e relacionar a prova digital de geolocalização, com laudo pericial ou não, com as decisões dos processos judiciais trabalhistas. A metodologia da pesquisa é documental, com análise qualitativa de materiais coletados no Brasil, e de Decisões dos Processos Judiciais Trabalhistas de janeiro de 2022 a junho de 2023, do TST e do TRT11o Região. Para filtrar as fontes de pesquisa baseadas em dados abertos e públicos, foi necessário estabelecer os descritores: prova digital, prova eletrônica, prova digital e geolocalização, geolocalização, “cadeia de custódia digital” e “sistema Veritas”; e estabelecer Critérios de Análise das Decisões Judiciais. Como resultado, foram analisados 114 Processos Judiciais Trabalhistas, e identificou-se a preocupação da Justiça do Trabalho do Brasil em entender, dominar, utilizar e multiplicar conhecimento relacionado às provas digitais. Mas, verificou-se que há necessidade de melhorias na validação da prova digital; há a inobservância das normas da arquivologia; a necessidade do aprimoramento do standard probatório na Justiça do Trabalho; melhorar o domínio do assunto pelos advogados; e a necessidade do repositório com curadoria da prova digital. Ao fim, frutos desta pesquisa, os produtos tecnológicos: o Guia Orientativo e o Anteprojeto da Lei Geral das Provas Digitais.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1871868 - FERNANDA CARLA LIMA FERREIRA
Interno - 2646754 - HUGO PEREIRA KURIBAYASHI
Presidente - 1444994 - LUIZ MOREIRA GOMES
Externo ao Programa - 2313860 - MARIA LIDUINA DAS CHAGAS
Notícia cadastrada em: 28/07/2023 10:12
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