Notícias

Banca de DEFESA: NILZA LIMA MARINHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: NILZA LIMA MARINHO
DATA: 27/07/2018
HORA: 15:00
LOCAL: Mini auditório do Programa de Pós Graduação em Dinâmicas Territoriais e Sociedade na Amazônia
TÍTULO:

MORADIA E DIREITO À CIDADE EM MARABÁ (PA): O caso do Jardim do Éden.


PALAVRAS-CHAVES:

Direito a moradia, direito à cidade, desigualdades socioespaciais, urbanização e políticas públicas


PÁGINAS: 131
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Interdisciplinar
RESUMO:

A moradia é um direito social que tem sido um dos grandes desafios a ser resolvidos pelo poder público, apesar de existirem leis que contemplem tal direito, o poder público não tem alcançado êxito na implementação de políticas públicas para a redução do déficit habitacional. Dentro deste contexto, observa-se que aumentou o número de moradias inadequadas, fato diretamente relacionado com a ineficiência do Estado em oferecer meios para que a população de baixa renda adquira uma moradia digna, resultando, na proliferação de ocupações ilegais e irregulares, deixando evidente, as limitações de políticas públicas habitacionais para população de baixo poder aquisitivo. As cidades brasileiras, vem sofrendo diversos processos de transformações, que resultaram em um rápido crescimento urbano sem infraestrutura adequada. Na região sudeste, mas especificamente em Marabá a expansão urbana intensificou-se com as dinâmicas territoriais de ocupação culminando com  os ciclos econômicos do caucho, castanha, ouro e minério vivenciados no sudeste paraense, fator que resultou no crescimento demográfico promovendo déficit habitacional, mesmo sabendo-se que a Constituição Federal contempla o direito à moradia, utilizando-se de instrumentos jurídicos com objetivo de garantir tal direito, associado aos direitos sociais. Assim, este trabalho teve como objetivo avaliar e analisar se o Conjunto Habitacional Jardim do Éden enquadra-se dentro dos critérios legais do Programa Minha Casa Minha Vida, e se atende às diretrizes do direito à moradia e o direito à cidade em Marabá-PA. No aspecto teórico metodológico a abordagem consistiu na avaliação qualitativa e quantitativa, partindo da revisão bibliográfica, análise documental, realização de  entrevistas semiestruturadas, observação in loco e entrevistas com os moradores, representantes da Secretaria de Planejamento, Secretaria de Assistência Social e Caixa Econômica Federal em Marabá. O estudo mostrou que o Programa Minha Casa Minha Vida não atende na sua totalidade o direito à moradia digna, de acordo ao dispostos no artigo 6°, artigo 23° inciso IX da Constituição Federal de 1988, e artigo 2°, incisos II da lei 10.257/81 e a leis 11.977/009, 12.424/011 e a lei municipal 17.213/006. Foi observado  que PMCMV atendeu os artigo 3°, incisos II, III, IV, V e § 6° inciso III da lei 12.424/011, quando no processo de seleção deu preferência aos beneficiários do sexo feminino, pessoas portadoras de deficiências, pessoas que habitavam em áreas de risco e a renda familiar. Apesar das dificuldades enfrentadas pelos moradores com a carência de infraestrutura no bairro, a precariedade no transporte público, o alto índice de violência, a falta de comércio, escolas e creches, esses beneficiários do PMCMV afirmaram ser gratos pela casa própria e que se encontram realizados.

 

Palavras-chaves: direito à moradia, direito à cidade, desigualdades socioespaciais, urbanização, políticas públicas.

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1495361 - ANDREA HENTZ DE MELLO
Presidente - 396.924.502-87 - DANIELLA MARIA DOS SANTOS DIAS - UFPA
Externo ao Programa - 2314932 - MARIA RITA VIDAL
Notícia cadastrada em: 02/07/2018 16:36
SIGAA | Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) - (94) 2101-5945 | Copyright © 2006-2024 - UNIFESSPA - sigaa-docker